Entre os direitos trabalhistas, dois aspectos fundamentais que impactam a remuneração dos trabalhadores são a insalubridade e o adicional noturno. E a pergunta que muitos profissionais têm feito é: haverá reajuste desses benefícios em 2024? A resposta é sim, e isso se deve a uma conexão direta com o reajuste do salário mínimo.
À medida que o salário mínimo é atualizado anualmente, o valor da insalubridade e do adicional noturno também acompanham essa revisão. Portanto, compreender as mudanças que ocorrerão em 2024 é essencial para os trabalhadores que contam com esses adicionais em suas rendas.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista de extrema importância para aqueles que desempenham suas funções em ambientes que os expõem a agentes prejudiciais à saúde. Este adicional é devido quando o trabalhador não recebe Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou, mesmo com o fornecimento destes, a exposição aos agentes insalubres persiste.
Os agentes insalubres podem variar amplamente, abrangendo produtos químicos, ruído excessivo, temperaturas extremas e outros fatores. A classificação da insalubridade pode variar de grau mínimo, médio a máximo, dependendo da exposição.
Como calcular o adicional de insalubridade?
A partir de maio de 2023, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$1.320,00, o que acarreta em reajustes proporcionais no adicional de insalubridade. Os valores a serem pagos são os seguintes:
- Grau mínimo (10%): R$132,00;
- Grau médio (20%): R$264,00;
- Grau máximo (40%): R$528,00.
É essencial verificar se o empregador está cumprindo esses novos valores na folha de pagamento, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Em 2024, o salário mínimo deve ultrapassar a casa dos R$ 1.400,00 (após correção da inflação e ganho real), fazendo com que os valores aumentem mais de 5%.
Adicional Noturno
A legislação trabalhista, de acordo com a CLT, estabelece que o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, enquanto os trabalhadores rurais têm direito a um adicional mínimo de 25%. Isso garante que os trabalhadores noturnos sejam compensados adequadamente por sua jornada.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, divide-se o salário-base mensal pelas horas contratuais e, em seguida, multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno.
Por exemplo, se o adicional é de 20%, um trabalhador que ganha R$1.000 com uma jornada de 200 horas mensais receberá um adicional de R$1 por hora noturna. Dessa forma, segundo Gabriela Barreto do FDR, o cálculo é aplicado para garantir que os trabalhadores noturnos recebam uma remuneração justa e proporcional às horas trabalhadas durante a noite.
Confira o exemplo:
- Salário-base: R$ 2.000
- Jornada de trabalho: 200 horas
- Valor da hora: 2.000/200 = R$ 10
- 20% sobre o valor da hora: 10 x 0,2 = R$ 2
- Portanto, o valor do adicional noturno é de R$ 2 por hora (totalizando R$ 10 + R$ 2 = R$ 12,00).
Caso o trabalhador tenha atuado por 40 horas noturnas, o adicional será de R$ 80,00 (40 horas x R$ 2 do adicional).
Sendo assim, o salário do colaborador ficará em R$ 2.080,00.